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(DOC. VP 172.0255.0000.0300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Condomínio em edificação. Prescrição. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 949/STJ. Direito civil. Cobrança de taxas condominiais. Dívidas líquidas, previamente estabelecidas em deliberações de assembleias gerais, constantes das respectivas atas. Prazo prescricional. O CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 5º, I, ao dispor que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, é o que deve ser aplicado ao caso. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 949/STJ - Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.Tese jurídica fixada: - Na vigência do CCB/2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.Anotações Nugep: - Tendo em vista que a decisão

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