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(DOC. VP 172.5330.4002.0900)

STJ. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem empregados na industrialização de produtos imunes. Inexistência de direito a crédito. Lei 7.779/1999, art. 11. Arts. 97, VI, e 111, I, do CTN e 150, § 6º, da constituição. Art. 195, § 2º, do ripi/2002.ADI srf 6/2006.

«1. A questão que se coloca é se o contribuinte tem direito ou não ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens destinados à industrialização de produtos imunes. 2. O diploma legal básico de regência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ainda hoje é a Lei 4.502/1964, que foi editada para reger o Imposto de Consumo, cujo nome foi alterado para Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Decret

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