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(DOC. VP 173.0655.1004.2800)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crimes contra relação de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, XI. Produto nocivo à saúde. Imprescindibilidade de demonstração da impropriedade. Crime que deixa vestígios. Desaparecimento dos vestígios. Inutilização dos produtos pelo próprio estado antes da perícia. Inadmissibilidade de comprovação da materialidade por outros meios de prova. Recurso não provido.

«1. A hodierna jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal entende que, para a configuração do tipo penal descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, impõe-se a demonstração inequívoca da impropriedade do produto. 2. Por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. Somente pode ser substituído o laudo pericial por outros meios de prova se o delito não deix

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