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(DOC. VP 173.9963.6004.2000)

STJ. Habeas corpus. Receptação. Nulidades processuais. Inocorrência. Instrução processual. Substituição de testemunhas. Pretensão de oitiva também das pessoas anteriormente indicadas. Impossibilidade. Ausência de impugnação defensiva. Preclusão. Prazo comum. Retirada dos autos do cartório. Negativa. Decisão motivada. Alegações finais. Peça não apresentada. Nomeação da defensoria pública. Prévia intimação da defesa e do recorrente acerca da omissão. Desprovimento.

«1. Hipótese em que a Defesa arrolou três testemunhas na defesa prévia. Posteriormente, aditou a peça e indicou outras três pessoas para serem ouvidas, substituição que foi acolhida pelo magistrado. O advogado acompanhou as audiências, os interrogatórios e o encerramento da instrução, sem qualquer insurgência. Na fase do CPP, art. 402 - Código de Processo Penal, nada requereu. Já na fase de alegações finais, peticionou alegando que as três primeiras testemunhas indicadas na def

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