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(DOC. VP 175.8205.1000.1900)

TRT2. Legitimidade passiva. Execução. Responsabilidade dos administradores. Sociedade anônima. A responsabilidade dos sócios ou acionistas em uma sociedade anônima está limitada ao valor das subscrições, e mesmo quando se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para atingir sócio ou titulares, a circunstância a autorizar tal entendimento está no fato de a personalidade jurídica ter em mira prejudicar terceiros, conforme se depreende do CCB, CDC, art. 50, bem como, art. 28, § 5º. Registre-se, por oportuno, que a responsabilidade do administrador da sociedade anônima pelos prejuízos que causar a terceiros deve ser apurada por meio de ação competente, que reconheça que o mesmo não procedeu dentro de suas atribuições ou poderes, agindo com culpa, dolo ou com violação da lei ou do estatuto. Nesse passo, é forçosa a conclusão de que o sócios-administradores e presidente não são partes legítimas para responder pela presente execução. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.

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