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(DOC. VP 181.6274.0001.7800)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.

«1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (tempus regit actum), tendo o princípio sido positivado no CPC/2015, art. 14, devendo-se respeitar, não obstante, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei rege

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