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(DOC. VP 181.6274.0001.8100)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. CPC, art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.

«... 6. A segunda questão jurídica controvertida está em definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no CPC/2015, art. 1.015 é ou não taxativo. É sabido que, ao contrário do Código Buzaid, que possibilitava a interposição do agravo de instrumento contra toda e qualquer interlocutória, o novo Código definiu que tal recurso só será cabível em

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