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(DOC. VP 181.8161.8000.1400) LeaderCase

STJ. (Tema 896/STJ objeto de revisão no Rec. Esp. 1.842.974/PR/STJ e no Rec. Esp. 1.842.985/PR/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 896/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Recurso representativo de controvérsia. Auxílio-reclusão. Segurado desempregado ou sem renda em período de graça. Critério econômico. Momento da reclusão. Ausência de renda. Último salário de contribuição afastado. Decreto 3.048/1999, art. 116, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 15, II. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 201, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 896/STF - Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80).Tese jurídica firmada: - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remu

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