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(DOC. VP 181.9792.2001.4000)

TST. Recurso de revista dos reclamados. Vínculo empregatício.

«Ao contrário do que depreenderam os reclamados, o Regional não determinou que o autor realizava atividades tipicamente bancárias. O vínculo empregatício foi formado por se entender que os reclamados concretizaram terceirização ilícita, nos moldes da Súmula 331/TST, III, do TST, ou seja, em atividade-meio, mas com subordinação e pessoalidade mantidas com o tomador dos serviços. Nota-se, de forma clara, que os réus não se insurgem contra o fundamento delineado pelo Regional. Incid�

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