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(DOC. VP 182.0594.9000.0700) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC/STF. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE 661.256/SC/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833/SC/STF. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26. art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à lu

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