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(DOC. VP 182.3393.0000.0200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 950/STJ. Marca. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito empresarial. Concorrência desleal. Competência. Trade Dress. Conjunto imagem. Elementos distintivos. Proteção legal conferida pela teoria da concorrência desleal. Registro de marca. Tema de propriedade industrial, de atribuição administrativa de autarquia federal. Determinação de abstenção, por parte do próprio titular, do uso de sua marca registrada. Consectário lógico da infirmação da higidez do ato administrativo. Competência privativa da Justiça Federal. CPC, art. 292, § 1º, II. CPC/2015, art. 327, § 1º, II. Lei 9.279/1996, art. 124, V, XXIII. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 195, V. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, LII e LIV. CF/88, art. 109, I. Decreto 635/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 950/STJ - 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo «conjunto imagem» (trade dress) de produtos e/ou serviços.Tese jurídica firmada: - As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal

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