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(DOC. VP 182.4853.3000.0200) LeaderCase

STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 627. Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei 12.873/2013, que acrescentou o benefício da Lei 8.213/1991, art. 39, I. Desnecessidade de comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Lei 8.212/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 86. Decreto 3.048/1999, art. 36, II e § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 104. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 627 - O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. 1 - Para fins do que dispõe o CPC, art. 543-C, define-se: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991,

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