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(DOC. VP 184.9060.6000.3800)

STJ. Processual civil e Tributário. Recurso especial. Tratado do GATT. Valoração aduaneira. Valor constante da fatura comercial. Desconsideração. Alegação de ausência de fundamentação. Acórdão recorrido que afirma ter sido fundamentada a decisão da autoridade fiscal. Súmula 7/STJ.

«1. O Tratado do GATT, no seu art. VIII, estabelece regras para a valoração aduaneira de mercadorias importadas, para efeito de se calcular o valor do Imposto de Importação e do IPI vinculado à importação. 2. O primeiro método de valoração leva em conta o valor da fatura comercial, que se presume seja o valor real da operação de importação. Não obstante, sempre que as informações ou documentos do contribuinte não mereçam fé, pode a autoridade competente proceder à valora

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