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(DOC. VP 184.9334.6000.1800)

TRF4. Tributário. Pena de perdimento. Mercadoria apreendida em zona secundária. Quantidade excedente à cota de isenção. Falta de recolhimento do tributo. Perdimento. Boa-fé.

«É acertada a aplicação de pena de perdimento a bens importados, cujo valor/quantidade extrapole a cota de isenção, apreendidos em zona secundária, por falta de declaração do contribuinte junto à zona primária e do recolhimento de imposto de importação. Cabível o perdimento de mercadorias cuja quantidade extrapole os limites quantitativos dispostos na IN RFB 1.059/2010. Todavia, no caso concreto, a autoridade fiscal não ponderou o fato de que a autora agiu de boa-fé quando

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