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(DOC. VP 186.1092.0000.0200)

STF. Execução fiscal. Penhora. Bens particulares de socio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Não se exige a inscrição do nome do sócio-gerente, ou responsável para que contra ele se exerça a ação fiscal. Mas só se admite a responsabilidade do sócio-gerente ou responsável; principalmente se agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135, III). Orientação da corte. Recurso extraordinário não conhecido. CTN, art. 202.

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