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(DOC. VP 186.5473.8003.3600)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Estatuto, art. 12 do desarmamento. Atipicidade da conduta. Pretensa abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Fato ocorrido em fevereiro de 2011. Não prorrogação do prazo da abolitio por meio da Portaria mj 797/11. Acórdão recorrido mantido.

«1 - A abolitio criminis temporária, prevista na Lei 10.826/2003, aplica-se aos crimes praticados até 23/10/2005. Somente aos possuidores de arma de fogo e munição de uso permitido foi estendido o prazo da vacatio para 19 de junho de 2008 e, posteriormente, com a edição da Lei 11.922/2009, esse prazo foi novamente prorrogado para o dia 31/12/2009. 2 - O Decreto 7.473/2011 e a Portaria 797/2011 não estenderam o prazo para a entrega de armas de uso permitido, nem poderiam fazê-lo, uma

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