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(DOC. VP 187.6732.3000.0000)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Novo título prisional. Não ocorrência de prejuízo da ação no caso de tráfico de drogas. Necessidade de estar solto para recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea da decisão que Decretou a prisão. Não ocorrência. Quantidade de droga apreendida e periculosidade do paciente. Circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Irrelevância de condições subjetivas favoráveis. Desnecessidade de fundamentação da manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória no caso de tráfico de drogas. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 59. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1. A superveniência da sentença condenatória, apesar de constituir novo título da prisão, não prejudica a ação no caso de tráfico de drogas, uma vez que o réu somente poderá apelar em liberdade se estiver solto ao tempo da condenação. Habeas corpus conhecido. 2. A custódia cautelar do Paciente, embora sucinta, mostra-se suficientemente fundamentada, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se afirma na petição ini

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