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(DOC. VP 187.6732.3000.0200)

STF. Direito penal. Habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Estelionato. Citação por edital. Regularidade do ato. Acusada não localizada para citação pessoal.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus - ação constitucional de tutela à liberdade de locomoção - , em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A citação por edital demanda o esgotamento dos meios usuais de chamamento pes

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