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(DOC. VP 187.6732.3000.0600)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Associação e tráfico internacional de entorpecentes. Questões não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Direito de apelar em liberdade. Réu primário e de bons antecedentes que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Vedação legal (Lei 11.343/2006, art. 59). Excesso de prazo no julgamento da apelação criminal. Demora injustificada. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.

«1. As questões expendidas em favor do paciente não podem ser analisadas por este Superior Tribunal, uma vez que seus argumentos não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 2. «A apelação em liberdade prevista na Lei 11.343/2006, art. 59 pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de pri

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