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(DOC. VP 190.1062.9002.8700)

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. 2. Terceirzação ilícita. Atividade-fim. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Benefícios e diferenças salariais decorrentes do vínculo com a tomadora de serviços. Horas extras. Jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST.adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 324/TST-sdi-I. Entrega do ppp. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação dos pressupostos do CLT, art. 896. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Expedição de ofícios.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário -

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