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(DOC. VP 190.1062.9003.0600)

TST. Recurso de revista dos reclamados. Processo anterior à Lei 13.467/2017.reconhecimento de relação de emprego. Enquadramento como bancário. Súmula 331/TST, I. Equiparação salarial. Súmula 126/TST. Horas extras. Súmula 338/TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I, III e iv/TST. Divisor 150. Súmula 124/TST, I, «a»/TST (recurso anterior à Lei 13.015/2014). Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Comissão. Comissões. Plr. Reflexos. Súmula 297/TST.

«No tocante à terceirização lícita, as situações-tipo estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST.Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista

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