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(DOC. VP 190.1063.6005.4900)

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Aeronauta. Dispensa sem justa causa. Critérios orientadores. Cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho. Necessidade de redução da força de trabalho. Programa de licença não remunerada. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI.

«1. Caso em que se discute a validade da dispensa imotivada do Reclamante, comandante de aeronave. Alega o Autor que não restou observada a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual dispõe sobre critérios de dispensa em caso de necessidade de redução da força de trabalho. 2. Dispõe a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que: «Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função, observados os seguint

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