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(DOC. VP 190.6900.2000.2100)

STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Inocorrência. Roubo da mercadoria. Embargos de divergência em recurso especial. Roubo da mercadoria após a saída do estabelecimento do fabricante. Embargos de divergência da contribuinte providos. CF/88, art. 150, IV e CF/88, art. 153, § 3º, II. Decreto 2.637/1998, art. 174, V. Decreto 4.544/2002. Decreto 7.212/2010. CTN, art. 46. Lei 4.502/1964.

«1 - Discute-se nos presentes autos se a saída física do produto do estabelecimento industrial ou equiparado é suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto e/ou roubo das mercadorias. 2 - A controvérsia já se encontra superada em ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, restando consolidado o entendimento de que a operação passível de incidênc

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