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(DOC. VP 191.6921.3000.1900)

TRF2. Tributário. Quitação de débitos fiscais. Dação em pagamento. Pedras preciosas. Impossibilidade. CTN, art. 156.

«I - O CTN, art. 156 não contempla, em seus incisos, a dação em pagamento em bens móveis como modalidade extintiva de crédito tributário. Logo, à falta de expressa previsão legal, é vedado ao sujeito passivo de obrigação tributária quitar débitos fiscais com pedras preciosas. II - A dação em pagamento, consoante o disposto no CCB/1916, art. 995, pressupõe consentimento do credor, razão pela qual não pode a Administração ser compelida a aceitar pedras preciosas como forma

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