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(DOC. VP 193.3264.2005.2300)

STJ. Processual civil e consumidor. Publicidade. Dever positivo de informar. Cigarro. Informações em tamanho menor que o regularmente estabelecido. Defeito ínfimo não capaz de violar a ostensividade determinada pelo código do consumidor. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ.

«1 - A vexata quaestio diz respeito à avaliação do dever de informar, decorrente das normas, do CDC, Código de Defesa do Consumidor, em especial daquilo que consta nos arts. 9º e 31 do referido diploma legal. 2 - In casu, o Sodalício a quo confirmou que as imagens e avisos presentes nos cartões reproduzem de forma graficamente idêntica os avisos impressos nas embalagens dos produtos e que a única diferença verificável se refere ao tamanho, a qual, conforme destacado na sentença,

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