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(DOC. VP 196.2035.8000.1100)

STJ. Família. Direito Civil. Filiação. Investigação de paternidade e anulação de registro. CCB/1916, art. 178, § 9º, VI, e CCB/1916, art. 362. Fluência antes do advento da CF/88 e da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Prescrição e decadência. Não configuração. Jurisprudência atual do STJ.

«I - Ajuizada ação de investigação de paternidade, a anulação do registro constitui mera consequência da procedência do pedido investigatório. II - A regra que impõe ao perfilhado o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento só é aplicável ao filho natural que visa a afastar a paternidade por mero ato de vontade, a fim de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem buscar constituir nova relação. III - A decadência não atinge o direito do filho legítimo ou

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