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(DOC. VP 196.3554.7004.2700)

STJ. Processual civil e administrativo. Cobrança por concessionária de rodovia. Uso da faixa de domínio por outra concessionária de serviço público. Previsão em contrato. Possibilidade. Reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 682, e/STJ): «Desta forma, a norma permite, em tese, que as concessionárias exploradoras de rodovia possam cobrar pela utilização da faixa de domínio, desde que autorizadas pelo poder concedente, inclusive em face de outra concessionária de serviço público. Assim, havendo previsão contratual, não há como prevalecer o teor do Decreto 24.643/1934, art. 151 (Código de Águas) c/c Decreto 84.398/1980, art. 1º e Decreto 84.398/1980,

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