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(DOC. VP 196.4483.8004.7900)

STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Associação criminosa armada. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Alegação superada. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Súmula 7/STJ. Absolvição vínculo estável e permanente. Substituição da pena corporal de forma equânime ao fixado aos demais integrantes da quadrilha. Pleitos que demandam reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Consequências do delito. Fundamentação idônea. Majorante prevista CP, art. 288, parágrafo único. Ausência de impugnação específica de fundamento suficiente da decisão recorrida. Incidência analógica da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é incabível examinar a alegação de inépcia da denúncia recurso especial, pois não há mais sentido em decidir acerca da viabilidade formal da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória, mantida em grau de apelação (AgRg AREsp. 1.322.930/SP/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 19/03/2019). II - O recurso especial não será cabível quando a análise

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