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(DOC. VP 198.1220.5002.4500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A indicada afronta ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º da LINDT; ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508, e aos CDC, art. 97 e CDC, art. 98 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados

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