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(DOC. VP 201.0893.8001.7500)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Auto de infração lavrado pelo ibama. Área de proteção ambiental. Construção irregular. Demolição. Edificação inexistente. Nulidade do auto. Supressão de vegetação. Inovação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. Fundamentação dissociada do acórdão. Súmula 284/STF. Recomendação para o autor recuperar a área.

«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada por particular objetivando nulidade de auto de infração decorrente de degradação de área de preservação permanente, capitulado na construção de edificação em APP. II - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação da autarquia ambiental, mantendo a decisão de procedência da ação, considerando que a vistoria realizada não evidenciou a referida construção de rancho pesqueiro a menos de 100 metr

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