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(DOC. VP 201.6952.7001.5200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento, cumprimento de sentença. Decisão que excluiu da base de cálculo da sexta parte a diferença de vencimentos de incorporação ce/CE, art. 133. Alegação de ofensa a coisa julgada. CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507. Necessidade de análise dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de de Agravo de Instrumento, contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que «excluiu da base de cálculo da sexta parte a verba denominada diferença de vencimentos (CE/CE, art. 133, da Constituição Estadual), entendendo o magistrado a quo que o seu pagamento configuraria bis in eadem, porquanto a verba já é

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