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(DOC. VP 202.0981.1000.5300)

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Restituição. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada (PREVI). Isenção. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995. Honorários advocatícios. Fixação. Observância do CPC/1973, art. 20, § 4º. Reexame do valor. Súmula 7/STJ. Precedentes.

«- Impõe-se observar o momento do recolhimento da contribuição para estabelecer-se a incidência ou não do Imposto de Renda sobre as verbas de complementação da aposentadoria pagas pela previdência privada. - Recolhidas as contribuições sob a égide da Lei 7.713/1988, os benefícios e resgates não sofrerão nova tributação por força do advento da Lei 9.250/1995. Somente os benefícios recolhidos a partir/01/1996, termo inicial de vigência da nova lei, sofrerão a incidência do

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