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(DOC. VP 202.6301.8000.1000)

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum. Norma ambiental superveniente de cunho material. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. O Código Florestal impõe «aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei» (c

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