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(DOC. VP 202.7485.7003.1600)

STF. Comercial. Sociedade anônima familiar. Dissolução parcial. Inexistência de affectio societatis. Possibilidade. Matéria pacificada.

«I. A 2ª Seção, quando do julgamento do EREsp 111.294/PR/STJ (Rel. Min. Castro Filho, por maioria, DJU de 10/09/2007), adotou o entendimento de que é possível a dissolução de sociedade anônima familiar quando houver quebra da affectio societatis. II. Embargos conhecidos e providos, para julgar procedente a ação de dissolução parcial.»

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