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(DOC. VP 202.7781.5002.7700)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Infração ao meio ambiente. Corte de árvores em desacordo com autorização. CDA. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prejuízo à defesa do infrator. Conhecimento dos fatos.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - O órgão ambiental lavrou

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