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(DOC. VP 203.8360.5002.6300)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Omissão. Existência. Retorno dos autos à corte de origem.

«1 - Caracteriza-se ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. 2 - Omissão no julgado ao não enfrentar a alegação acerca da ausência de aplicação da Lei 12.016/2009, art. 22 e CDC, art. 103, II, ao argumento de que «são relevantes para a solução do presente caso; são os dispositivos que trazem as normas federais acerca dos limites subjetivos d

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