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(DOC. VP 205.7710.4000.7100)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça militar da união X justiça comum estadual. Militar do exército no exercício da função de armeiro. Confissão quanto ao furto de fuzil e munição de uso exclusivo do exército Brasileiro. Descoberta fortuita de drogas e arma calibre 8 na busca e apreensão feita em residência particular. Ausência de conexão ou litispendência. Conduta posterior ao advento da Lei 13.491/2017. Ampliação da competência da justiça castrense restrita às hipóteses descritas no CPM, art. 9º. Competência da Justiça Estadual quanto aos crimes relativos às drogas e arma calibre 38.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d». 2 - Discute-se no presente incidente se compete à Justiça Militar ou à Justiça Comum a análise e julgamento da prática dos delitos relacionados com drogas e um revólver calibre 38 apreendidos, em razão de possível conexão com delitos cuja apuração tramita perante a Justiça Castrense. Em brevíss

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