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(DOC. VP 206.3944.5000.0300)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Multas do CPC/1973, art. 538, parágrafo único e CPC/1973, art. 557, § 2º. Prévio recolhimento necessário à interposição do recurso especial. Condição objetiva de admissibilidade. Agravo interno da empresa desprovido.

«1 - Independentemente do acerto ou desacerto em sua aplicação, tanto a multa do § 2º do CPC/1973, art. 557 quanto a do CPC/1973, art. 538, ambos, devem ser recolhidas pela parte antes da interposição do Recurso Especial; sendo certo que somente após a admissão do recurso é que se pode passar à análise da adequação da multa, caso a pretensão ainda não encontre nenhum óbice processual. 2 - Agravo Interno da Empresa desprovido.»

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