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(DOC. VP 206.3944.5000.8900)

TJDF. Juizados especiais cíveis. Direito processual civil e do consumidor. Efeito suspensivo negado. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado RMC. Divergência entre o contrato pretendido e o celebrado. Dever de informação clara e adequada não observado. Nulidade. Cessação de descontos e liberação de margem de crédito consignável. Recurso conhecido e não provido. CCB/2002, art. 169. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV. Lei 9.099/1995, art. 43.

«1. Insurge-se o réu contra a sentença exarada pelo Juízo de origem que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, condenou a ré na obrigação de não mais efetuar descontos nos proventos do autor e na obrigação de liberar a margem consignável no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido e restituição da quantia debitada. Alega o réu/recorrente que a contratação se deu de forma regular, tendo o autor utilizado o plástico para efetuar

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