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(DOC. VP 206.4214.6001.1900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade da vítima. Individualização. Pena-base. Circunstâncias do crime. Grave abalo emocional da vítima com o subsequente abandono do trabalho e prejuízo substancial. Fundamentações concretas e, portanto, idôneas. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Impugnações relativas ao não cabimento da Súmula 211/STJ e de não ocorrência de preclusão quanto à individualização da sanção operada pelo juízo da condenação. Alegações destituídas da necessária robustez para superar os referidos fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não obstante a oposição dos embargos declaratórios, a Corte estadual não apreciou a tese de negativação também das consequências do crime, fazendo atrair, dessa forma, o óbice intransponível da Súmula 211/STJ, pois o Recorrente não alegou ofensa ao CPP, CPP, art. 619 nas razões do recurso especial. 2 - Ademais, é vedado a esta Corte Superior de Justiça realizar um desdobramento dos argumentos declinados pelas instâncias locais para justificar a negativação das circuns

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