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(DOC. VP 206.4440.8001.8000)

STJ. Administrativo. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Irregularidade. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento das despesas de transbordo. Impossibilidade.

«1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp. 1.144.810/MG/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, afigura-se ilegal o condicionamento da liberação do automóvel ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com fulcro no CTB, art. 231, VIII, por ausência de previsão legal. 2 - O transporte de passageiros, sem a devida autorização, configura infração de trânsito que impõe somente a pena de multa e, coma Medida administrativa,

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