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(DOC. VP 206.4712.9000.1000)

STJ. Conflito de competência. Execução penal. Juízo indicado na Lei local de organização judiciária ou juízo da condenação. Incidência da Lei 7.210/1984, art. 65 da Lei de execuções penais. Mudança voluntária de domicílio. Necessidade de prévia consulta ao juízo de destino. Ausência de vagas no regime semiaberto e insuficiência de tornozeleiras eletrônicas. Fundamentação idônea para o não recebimento do apenado.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d». 2 - «Inexistindo vaga, na localidade de domicílio do reeducando, no regime em que se encontra em cumprimento de pena, tanto a execução quanto a fiscalização da reprimenda devem ser mantidas com o Juízo originário da Execução» (CC 148.441/DF/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1

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