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(DOC. VP 206.4712.9000.1200)

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de suspender decisão que determinou o bloqueio dos seus ativos financeiros. Ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da medida (perigo de dano e probabilidade do direito). Oferecimento de seguro garantia. Possibilidade de recusa pela fazenda diante da desobediência da ordem legal estabelecida na Lei 7.210/1984, art. 11. Preferência do dinheiro. Agravo interno da telefônica Brasil S/A. A que se nega provimento.

«1 - A decisão agravada foi acertada ao indeferir o pedido de tutela provisória, uma vez que a parte requerente não demonstrou os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco do resultado útil do processo. 2 - Em relação à probabilidade do direito, a jurisprudência desta Corte já se pronunciou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que é possível a Fazenda Pública recusar a oferta de bens considerando a desobediência da ordem legal estabelecida na

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