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(DOC. VP 206.4712.9004.3600)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Execução. Data-base para concessão de benefícios. Requisito subjetivo implementado em momento ulterior à verificação do requisito objetivo. Prevalência do momento de preenchimento do último requisito. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1 - A decisão do Magistrado de primeiro grau, que considerou como data-base para a progressão de regime a data em que o apenado cumpriu o requisito subjetivo (posterior ao cumprimento do requisito objetivo), encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2 - Segundo reiterados precedentes, a data-base para verificação do implemento dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo

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