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(DOC. VP 206.8810.5000.2000)

TJDF. Consumidor e civil. Contratação de curso ON LINE. Negócio realizado por telefone. Desistência imotivada do consumidor. Multa rescisória. Percentual. Custos efetivos. Decisão equânime no caso concreto. Percentual contratualmente estipulado justo. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 25.

«1. No dos juizados especiais o juiz poderá adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum (Lei 9.099/1995, art. 6º, e CPC/2015, art. 8º). 2. No presente caso, o autor celebrou em 17/07/2018 com a requerida, via telefone, contrato de curso de inglês on line, pelo valor de R$ 2.040,00 e em janeiro de 2019 solicitou sua rescisão. Até esta data, havia pago o valor de R$ 562,72. Ajuizou esta ação porque

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