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(DOC. VP 207.1655.4000.1700)

STJ. Falência. Recuperação judicial. Recurso especial. Habilitação de crédito. Pretensão de habilitar crédito decorrente de multa processual (astreintes) aplicada pelo juízo trabalhista, na classe trabalhista. Descabimento. Caráter coercitivo e intimidatório (técnica executiva, instrumental). Sanção pecuniária processual. Viés indenizatório ou alimentar inexistentes, sem nenhuma relação, nem sequer reflexa, com o vínculo empregatício. Reforma. Necessidade. Recurso provido. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CPC/2015, art. 500. CPC/2015, art. 537. CPC/2015, art. 814. Lei 11.101/2005, art. 83, I.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, como compreendeu o Tribunal de origem, ou na dos quirografários, como defende a recuperanda, ora recorrente. 2 - As astreintes possuem o propósito especifico de coagir a parte a cum

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