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(DOC. VP 207.5953.4003.7100)

STJ. Conflito de competência. Processual civil. 1. Pedido de recuperação judicial ajuizado no foro do local do principal estabelecimento do devedor. Lei 11.101/2005, art. 3º. Competência funcional. Precedentes. 2. Alteração do Estado de fato superveniente. Maior volume negocial transferido para outro estabelecimento do devedor no curso da demanda recuperacional. Irrelevância. Novos negócios que não se submetem ao processo de recuperação judicial. Competência absoluta inalterada. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Porto Nacional/TO.

«1 - O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento (Lei 11.101/2005, art. 3º), compreendido este como o local em que se encontra «o centro vital das principais atividades do devedor». Precedentes. 2 - Embora utilizado o critério em razão do local, a regra legal estabelece critério de competência funcional, encerrando hipótese legal de competência absoluta, inderrogável e improrrogável, devendo s

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