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(DOC. VP 207.8432.9005.2200)

STJ. Processual civil. Usucapião. Bem público. Inviabilidade. Ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 489. Inexistência. Imóvel dentro de área de domínio público. Imóvel anteriormente desapropriado. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de cerceamento de defesa. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Recurso de que não se conhece.

«1 - Não assiste sorte à recorrente no que tange à arguição de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 489 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 458, II), tendo em vista que o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, e tratou todos os pontos necessários à resolução do feito. É assente no STJ o entendimento de que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. Ademais, não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 435 ( CPC/1973, art. 131 e

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