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(DOC. VP 207.8432.9005.2300)

STJ. Processual civil e tributário. Policiais militares do estado de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Repetição de indébito antes da citação. Contribuição de assistência médico-hospitalar e odontológica. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Acórdão paradigma. REsp. 1.348.679/MG/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-c). Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Trata-se, na origem, de demanda objetivando a cassação e a repetição de indébito dos valores descontados a título de contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica recolhida pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2 - Alegam os recorrentes haver violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, ante a negativa de vigência ao CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 476, CCB/2002, art. 876 e CCB/2002, CCB, art. 884. 3 - Ao di

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