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(DOC. VP 207.9163.1005.2000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor atualizado do débito, com espeque no CPC/1973, art. 20, § 4º. Proveito econômico obtido em decorrência da procedência do pedido. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2 - Na hipótese dos autos, diante da modificação da solução jurídica conferida à lide para o fim de julgar procedente o pedido, declarando-se a nulidade do débito fiscal objeto da inscrição em

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